O juiz pode determinar o pagamento via precatório nas seguintes situações:
1. Sentença Transitada em Julgado Contra a Fazenda
Pública
- O precatório só é emitido após o trânsito em julgado, ou seja, quando
não há mais possibilidade de recursos. - Se a dívida for superior a 60 salários-mínimos, o pagamento
obrigatoriamente ocorre por precatório de acordo com o artigo 100 da
Constituição Federal (Art. 100, CF).
*Artigo 100 da Constituição Federal (Art. 100, CF)
O artigo 100 da Constituição Federal (CF/1988) é a norma que regula o pagamento de dívidas judiciais contra a Fazenda Pública (União, Estados, Municípios e Distrito Federal). Ele estabelece as regras
para precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs), definindo como o governo deve honrar suas
obrigações quando condenado judicialmente.
2. Execução de Dívida Condenatória
- Se o governo for condenado a pagar indenizações, verbas trabalhistas, desapropriações ou qualquer outra obrigação pecuniária, o juiz determina a inclusão do crédito na lista de precatórios.
3. Cumprimento de Sentença em Ações Coletivas
- Em casos de ações que beneficiam um grupo (como servidores públicos ou vítimas de danos massivos), o juiz pode emitir precatórios para pagamento em bloco.
4. Requisição de Pequeno Valor (RPV) – Alternativa ao
Precatório
- Para dívidas inferiores a 60 salários-mínimos, o juiz pode determinar um Requisição de Pequeno Valor (RPV), que é pago diretamente pelo governo, sem passar pela fila de precatórios.
Resumindo o juiz determina o pagamento por precatório quando há uma dívida definitiva contra o governo acima de 60 salários-mínimos. Caso o valor seja menor, pode-se usar a RPV (requisição de pequeno valor). O processo depende do trânsito em julgado e da inclusão do crédito na lista anual de pagamentos.
Se você tem um processo contra o governo, é importante acompanhar essas
etapas para garantir seu direito.

